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Bombas novas ou reformar as existentes?


Entrou em vigor no dia 1° de Julho de 2022 o novo Regulamento Técnico Metrológico (RTM) elaborado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), onde trouxe várias mudanças nas normas existentes e devem ser obedecidas pelos fabricantes de bombas de combustíveis.

Seu principal objetivo é evitar fraudes na medição, como “bombas baixas” que prejudicam os consumidores. A partir de 16 de dezembro de 2022 (data em que os novos padrões tecnológicos entram em vigor), os fabricantes só podem vender modelos completos e equipados com novos componentes eletrônicos. Dependendo da tecnologia utilizada e do ano da fabricação, as bombas podem ser substituídas por novas ou ajustadas de acordo com as normas vigentes e recertificadas pelo Inmetro. Veja como fica este cronograma:


Ano de Fabricação:

Ultima Verificação:

De 2019 a 2022

De 1016 a 2018

De 2012 a 2015

De 2008 a 2011

De 2005 a 2007

Até 2004

2033

2030

2029

2028

2026

2024


Importa esclarecer que a última verificação corresponde ao ano em que os equipamentos tiveram de ser obrigatoriamente desativados ou recondicionados para incorporar os requisitos do novo RTM. Mas a segunda opção só funciona com bombas eletrônicas.

Será que vale a pena?

Vale a pena investir em equipamentos que estão em uso há 15 anos ou mais? Dependendo da instalação, localização, manutenção e condições de operação, a vida útil da bomba pode exceder esse tempo de uso. Mas o desgaste natural de outros componentes pode não justificar o investimento em adaptação. Contudo, os últimos modelos fabricados e disponível no mercado tem um custo benefício melhor, pois, estão com as peças alinhadas e preparadas para as novas atualizações. Neste caso, compensa comprar o equipamento.


A empresa que realizar o serviço deverá ser uma oficina certificada pelo INMETRO por questão de qualidade e segurança.

Portanto, além dos custos de envio, outros custos devem ser considerados, como remoção e reinstalação, e o tempo de indisponibilidade do equipamento. Além disso, conforme mencionado anteriormente, de acordo com a Portaria 159/2022, as bombas atualizadas devem ser recertificadas pelo Inmetro, mas apenas para fabricantes com CNPJ válido no Brasil, como Gilbarco Veeder-Root, que podem solicitar a recertificação. E tem mais: Somente o fabricante que possui as normas de homologação da bomba pode regular e recertificar o equipamento. Em outras palavras, uma marca de bomba não pode ser igualada ou recertificada por outra marca de componentes.

E as bombas mecânicas?

Dadas as novas exigências técnicas, cada vez menos disponíveis no mercado de combustíveis, as bombas mecânicas – vale ressaltar – terão que ser obrigatoriamente descontinuadas, pois não podem ser modernizadas e não atendem às novas normas. Está naturalmente caminhando para as bombas eletrônicas (comerciais e industriais) pela facilidade de integração com sistemas de automação, permitindo um gerenciamento mais preciso do processo. Por serem mais vulneráveis ​​a fraudes, alguns estados (como Santa Catarina) proibiram por anos o uso de mecânicos em postos de gasolina.

Obrigatoriedade do sistema de recuperação de vapores.

O cronograma acima refere-se ao novo RTM e aplica-se também à obrigatoriedade da implantação do sistema de recuperação de vapores na bomba de combustível. Com a publicação do Decreto nº 2.766/22, de 6 de setembro, o Ministério do Trabalho e Proteção Social (MTP) prorrogou para 31 de dezembro de 2024 o prazo de produção das bombas originalmente previsto para 2004. De acordo com o calendário anterior do MTP, 21 de setembro de 2022 será a data de “início” para a instalação gradual do sistema em todas as instalações do país. Desde 2019, a Gilbarco Veeter-Root oferece ao mercado bombas com sistema de recuperação de vapor integrado, bem como kits autônomos para instalação nos modelos Prime Series adquiridos em agosto daquele ano.

Tendo qualquer dúvida, solicite mais informações dos nossos consultores pelo (75) 4141-4132 ou pelo Whatsapp.


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