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Instalação do sistema de recuperação de vapor


MTE publica portaria que altera cronograma de implementação do Anexo IV da NR 20

Nesta segunda-feira, 15 de julho, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a portaria 1146 no Diário Oficial da União. Alterando a portaria 427 de outubro de 2021, estabelecendo o cronograma de implementação do Anexo IV sobre Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis da Norma Regulamentadora Nº 20.

De acordo com o texto da nova portaria publicada e assinado pelo Ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho, no seu parágrafo único, esclarece que as bombas fabricadas a partir de 1º de janeiro de 2029 e instaladas em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos já existentes ou em novos Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos devem possuir sistema de recuperação de vapores.” (NR). Vale lembrar que a NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis foi alterada em 08 de outubro de 2021. Entretanto, a portaria estabelece novos prazos para a implantação do sistema. Confira a data de fabricação do seu equipamento e certifique a data limite para instalação do sistema abaixo:

O benzeno é uma substância cancerígena reconhecida legalmente,

não existe limite seguro de exposição.

NR15 Item 6.1

Baixe aqui a Portaria MTE Nº 1.146 de 12 de julho de 2024.


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