Bombas novas ou reformar as existentes?
Entrou em vigor no dia 1° de Julho de 2022 o novo Regulamento Técnico Metrológico (RTM) elaborado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), onde trouxe várias mudanças nas normas existentes e devem ser obedecidas pelos fabricantes de bombas de combustíveis.
Seu principal objetivo é evitar fraudes na medição, como “bombas baixas” que prejudicam os consumidores. A partir de 16 de dezembro de 2022 (data em que os novos padrões tecnológicos entram em vigor), os fabricantes só podem vender modelos completos e equipados com novos componentes eletrônicos. Dependendo da tecnologia utilizada e do ano da fabricação, as bombas podem ser substituídas por novas ou ajustadas de acordo com as normas vigentes e recertificadas pelo Inmetro. Veja como fica este cronograma:
Ano de Fabricação:
Ultima Verificação:
De 2019 a 2022
De 1016 a 2018
De 2012 a 2015
De 2008 a 2011
De 2005 a 2007
Até 2004
2033
2030
2029
2028
2026
2024
Importa esclarecer que a última verificação corresponde ao ano em que os equipamentos tiveram de ser obrigatoriamente desativados ou recondicionados para incorporar os requisitos do novo RTM. Mas a segunda opção só funciona com bombas eletrônicas.
Será que vale a pena?
Vale a pena investir em equipamentos que estão em uso há 15 anos ou mais? Dependendo da instalação, localização, manutenção e condições de operação, a vida útil da bomba pode exceder esse tempo de uso. Mas o desgaste natural de outros componentes pode não justificar o investimento em adaptação. Contudo, os últimos modelos fabricados e disponível no mercado tem um custo benefício melhor, pois, estão com as peças alinhadas e preparadas para as novas atualizações. Neste caso, compensa comprar o equipamento.
A empresa que realizar o serviço deverá ser uma oficina certificada pelo INMETRO por questão de qualidade e segurança.
Portanto, além dos custos de envio, outros custos devem ser considerados, como remoção e reinstalação, e o tempo de indisponibilidade do equipamento. Além disso, conforme mencionado anteriormente, de acordo com a Portaria 159/2022, as bombas atualizadas devem ser recertificadas pelo Inmetro, mas apenas para fabricantes com CNPJ válido no Brasil, como Gilbarco Veeder-Root, que podem solicitar a recertificação. E tem mais: Somente o fabricante que possui as normas de homologação da bomba pode regular e recertificar o equipamento. Em outras palavras, uma marca de bomba não pode ser igualada ou recertificada por outra marca de componentes.
E as bombas mecânicas?
Dadas as novas exigências técnicas, cada vez menos disponíveis no mercado de combustíveis, as bombas mecânicas – vale ressaltar – terão que ser obrigatoriamente descontinuadas, pois não podem ser modernizadas e não atendem às novas normas. Está naturalmente caminhando para as bombas eletrônicas (comerciais e industriais) pela facilidade de integração com sistemas de automação, permitindo um gerenciamento mais preciso do processo. Por serem mais vulneráveis a fraudes, alguns estados (como Santa Catarina) proibiram por anos o uso de mecânicos em postos de gasolina.
Obrigatoriedade do sistema de recuperação de vapores.
O cronograma acima refere-se ao novo RTM e aplica-se também à obrigatoriedade da implantação do sistema de recuperação de vapores na bomba de combustível. Com a publicação do Decreto nº 2.766/22, de 6 de setembro, o Ministério do Trabalho e Proteção Social (MTP) prorrogou para 31 de dezembro de 2024 o prazo de produção das bombas originalmente previsto para 2004. De acordo com o calendário anterior do MTP, 21 de setembro de 2022 será a data de “início” para a instalação gradual do sistema em todas as instalações do país. Desde 2019, a Gilbarco Veeter-Root oferece ao mercado bombas com sistema de recuperação de vapor integrado, bem como kits autônomos para instalação nos modelos Prime Series adquiridos em agosto daquele ano.
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