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LGPD: Sua empresa está adequada a lei?

São regras para uso de dados de pessoas físicas entram em vigor agora em 2021.

LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação que tem o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos. Criada em 2018 e prevista para entrar em vigor em maio de 2021, ela demanda que empresas e órgãos públicos mudem a forma de coletar, armazenar e usar os dados das pessoas. Ou seja, terá impactos significativo nas áreas jurídica, administrativa e de segurança da informação das empresas. Na corrida por implementar todos os novos processos, muitas ainda estão com dúvidas sobre a LGDP.

A legislação foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês), em 2018, que trata da segurança de informação dos cidadãos europeus. No Brasil, não havia legislação específica, apenas disposições gerais no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, na Lei de Acesso à informação e no Marco Civil da Internet.

Para se adequar à lei, será necessário mudar a cultura no que diz respeito à gestão dos arquivos, contratação de especialistas e investimento em segurança da informação. Entre as exigências da LGPD está a criação do cargo de DPO (sigla em inglês para Data Protection Officer), um profissional que deve ficar inteiramente responsável pela segurança dos dados (de funcionários, indivíduos de fora da organização ou ambos). Deve ser alguém com conhecimentos em leis e na área de TI. Uma das atribuições desse profissional será prestar contas à ANPD com o envio de relatórios sobre os impactos da proteção dos dados.

Fonte de acesso em 21/07/2021:
https://www.techtudo.com.br/noticias/2019/07/lei-brasileira-muda-para-proteger-seus-dados-na-internet.ghtml
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm


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