Material de análise de combustível possui prazo de validade?
As vidrarias do material de análise, são elas: provetas, densímetros e termômetro são instrumentos obrigatórios nos postos de combustível:
“O PRC que não possuir os equipamentos necessários à verificação da qualidade, quantidade estocada e comercializada dos produtos poderá ser autuado, com aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00”
(Cartilha do posto revendedor de combustíveis, 2017, p. 09).
De acordo com as portarias 357/2011, 528/2014 e 424/2018, do INMETRO, ao adquirir o material de análise, todas as vidrarias (exceto a proveta de 1000ml), devem acompanhar o certificado de verificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, certificado este que não possui prazo de validade, as vidrarias devem ser substituídas quando apresentarem desgaste ou estiverem inadequados ao uso.
Fonte:
- Instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia – Portaria n° 357, de 06 de setembro de 2011. Rio de Janeiro, 2011.
- Instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia – Portaria n° 528, de 03 de dezembro de 2014. Rio de Janeiro, 2014.
- Instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia – Portaria n° 424, de 05 de setembro de 2018. Rio de Janeiro, 2018.
- Cartilha do posto revendedor de combustíveis / Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. – 6. ed. – Rio de Janeiro: ANP, 2017.